quarta-feira, 16 de junho de 2010

Projeto de Daniella institui cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing


A vereadora Daniella Ribeiro, líder do PP, atendendo a um grande número de reclamações da população apresentou projeto de lei de número 91/2010, que institui o cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.

Segundo a parlamentar o cadastro objetiva coibir que empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço, façam ligações telefônicas, não-autorizadas, para os usuários nele cadastrados no sistema.

Competirá ao Procon Campina Grande implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o Cadastro. O Procon disponibilizará, em seu Portal Oficial e por meio de linha telefônica específica, a lista de usuários do Cadastro a que se refere o art. 1º, discriminando o número do telefone e a data da inscrição. Para se inscrever no cadastro, as pessoas físicas ou jurídicas deverão cadastrar-se previamente no órgão municipal.


PENSE NUMA COISA CHATA. PARECE QUE ADVINHAM QUANDO VOCE QUER DESCANÇAR UM POUCO E LÁ VEM AQUELA LIGAÇÃO CHATA, DE UMA EMPRESA QUE VOCE NUNCA OUVIU FALAR, QUERENDO LHE OFERECER UM PRODUTO QUE VOCE NÃO ESTÁ AFIM DE COMPRAR E FICAM NUMA INSISTÊNCIA LOUCA.

REALMENTE TEM QUE TER CRITÉRIOS.

Conforme a matéria de Daniella a partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam serviços relacionados ao Parágrafo único do art. 1º, ou pessoas físicas contratadas com tal propósito, não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas no Cadastro. A qualquer momento, o usuário poderá solicitar a sua exclusão do Cadastro.

Reza o projeto que será aplicada multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ligação efetuada de forma indevida. Ficam isentas as entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos.

Conforme Daniella Ribeiro, a finalidade da matéria é contemplar os clientes que se utilizam da telefonia no Município de Campina Grande e que são constantemente perturbados com ligações não autorizadas por operadores de telemarketing que insistem em oferecer um determinado produto, contra a vontade do consumidor.

Destaca que não são apenas os spans que se proliferam na Internet que podem e devem ser incluídos nesse processo, também as ligações de telemarketing estão neste mesmo patamar, até mesmo causando transtornos em maior relevância. Propõe a alternativa do não-recebimento de ligações efetuadas por instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing.

Em alguns Estados já existe lei semelhante, a exemplo de São Paulo (Lei estadual de São Paulo nº 13.226, de 7 de outubro de 2008), inclusive também há esse procedimento implementado nos Estados Unidos, há alguns anos, denominado de “Do Not Cal".


ESPERO QUE ISTO CONSIGA SER LEVADO ADIANTE

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