Efraim Filho apresentou emenda de redação que não altera o teor da proposta.
A Câmara aprovou na quarta-feira (24) proposta que obriga as escolas públicas de ensino básico a manter os alunos em suas instalações mesmo em caso de falta de professor. O Projeto de Lei 2357/07, do deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), determina ainda que esses alunos deverão receber atividades complementares, organizadas de acordo com a faixa etária e a grade curricular de cada série.
A matéria, sujeita à análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões, já havia sido aprovada pela Comissão de Educação e Cultura. O projeto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou apenas uma emenda de redação para suprimir a parte do projeto que “revoga as determinações em contrário". Ele lembra que a Lei Complementar 95/98, da consolidação de leis, proíbe a revogação genérica.
De acordo com o autor do projeto, muitas vezes, quando faltam professores, os alunos saem da escola sem o conhecimento dos pais. "Nas ruas, as crianças estão mais vulneráveis à ação da marginalidade, além do risco ainda maior de acidentes, justamente pela ausência de supervisão adequada", ressalta Ayrton Xerez.
Íntegra da proposta:
* PL-2357/2007
Reportagem - Maria Neves
Edição - Rachel Librelon
A Câmara aprovou na quarta-feira (24) proposta que obriga as escolas públicas de ensino básico a manter os alunos em suas instalações mesmo em caso de falta de professor. O Projeto de Lei 2357/07, do deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), determina ainda que esses alunos deverão receber atividades complementares, organizadas de acordo com a faixa etária e a grade curricular de cada série.
A matéria, sujeita à análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões, já havia sido aprovada pela Comissão de Educação e Cultura. O projeto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou apenas uma emenda de redação para suprimir a parte do projeto que “revoga as determinações em contrário". Ele lembra que a Lei Complementar 95/98, da consolidação de leis, proíbe a revogação genérica.
De acordo com o autor do projeto, muitas vezes, quando faltam professores, os alunos saem da escola sem o conhecimento dos pais. "Nas ruas, as crianças estão mais vulneráveis à ação da marginalidade, além do risco ainda maior de acidentes, justamente pela ausência de supervisão adequada", ressalta Ayrton Xerez.
Íntegra da proposta:
* PL-2357/2007
Reportagem - Maria Neves
Edição - Rachel Librelon
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