Vitalzinho prevê economia de até 60% nas Câmaras com aprovação da PEC dos Vereadores
O deputado federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) afirmou nesta quarta-feira (23) que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 336, de 2009), originária do Senado Federal, intitulada de PEC dos Vereadores, vai gerar uma economia que pode chegar a R$ 1,8 bilhão. Segundo Vitalzinho, nos municípios menores a redução pode chegar a 12,5% das despesas e, nos maiores, de até 60%.
A PEC foi aprovada na noite desta terça-feira pela Câmara, em segundo turno, com 380 votos favoráveis, 29 contrários e duas abstenções, recriando mais 7,7 mil vagas de vereadores em todo o país. Vital Filho disse que a PEC “atende ao anseio de todos os vereadores, que há bastante tempo aguardam uma solução para essa questão em todo o Brasil”.
Vital, que já havia defendido a PEC na tribuna da Câmara, lembrou que a proposta prevê a criação das novas vagas de vereadores, com um mínimo de 9 vereadores para cidades com até 15 mil habitantes e máximo de 55 vereadores para municípios com mais de 8 milhões de habitantes. Porém, da mesma forma, lembra ele, revê os limites para as despesas das câmaras municipais.
Ele lembrou que a PEC 379/2009, apensada à PEC dos Vereadores, reduz os gastos com as Câmaras Municipais, cujo percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento do poder Legislativo cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes.
Segundo Vitalzinho, o texto inclui o aumento do número de vereadores, que fazia parte da PEC 333/04, apreciada no Plenário da Câmara dos Deputados no ano passado. “Portanto, a PEC 336/09 trata-se, na verdade, do resultado do desmembramento da PEC 333/04”, lembra. Em seu portal na internet, o www.vitalzinho.com.br, Vital Filho divulga os percentuais de despesas para as câmaras municipais:
- 7% da receita para municípios com população de até 100 mil habitantes;
- 6% da receita para municípios com população de 100.001 até 300 mil habitantes;
- 5% da receita para municípios com população de 300.001 até 500 mil habitantes;
- 4% da receita para municípios com população de 500.001 até 2 milhões de habitantes;
- 3% da receita para municípios com população de 2.000.001 até 8 milhões de habitantes;
- 2% da receita para municípios com população acima de 8 milhões de habitantes.
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