sexta-feira, 1 de abril de 2011

Cremação de Alencar não prejudica ação de paternidade

DE BELO HORIZONTE
O vice-presidente José Alencar era réu em um processo de reconhecimento de paternidade e, em vida, se negou a colher material genético para um teste de DNA.

No processo, ainda não concluído, Rosemary de Morais, 55, pede para ser reconhecida como filha de Alencar com a enfermeira Francisca de Morais.

Após a morte dele, a defesa de Rosemary disse que não iria se opor à cremação do corpo do vice.

A Justiça havia considerado a recusa de Alencar em fazer o teste como presunção de paternidade. A defesa do vice recorreu.

A ação está em andamento, mas o advogado de Rosemary, Geraldo Jordan, disse que a cremação não prejudica o processo.

Segundo o Departamento de Genética e Morfologia da UnB, o teste ainda pode ser feito em algum parente de Alencar --a probabilidade de acerto, porém, cai de 99,9% para cerca de 85%.

O advogado da família de Alencar não foi localizado.

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