Vital Filho defende sanção do Ficha Limpa até o dia 6 de junho, para valer ainda na eleição deste ano
O deputado federal e pré-candidato a Senador Vital do Rego Filho (PMDB-PB) está participando de uma articulação, em Brasília, para que haja celeridade na apreciação do projeto Ficha Limpa por parte do Senado, fazendo com que até o dia 06 e junho a matéria esteja pronta para a sansão por parte do Presidente da República. O objetivo é fazer com que a Lei, após a aprovação, seja aplicada ainda na eleição deste ano.
Vital Filho lembrou que o Plenário concluiu nesta terça-feira a votação do Ficha Limpa (projetos de Lei Complementar 168/93, 518/09 e outros). Ele lembrou que se a matéria for aprovada no Senado sem alterações, seguirá direto para o presidente sancionar. “Vamos torcer para que não haja alterações no Senado. Caso contrário, o projeto terá que voltar para a Câmara e aí não haverá tempo hábil para que a Lei passe a valer na eleição deste ano”, disse ele.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o substitutivo do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), aprovado na semana passada, foi mantido e impede as candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
O substitutivo é uma espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. Vital Filho disse que um acordo entre as lideranças partidárias viabilizou a rejeição de todos os destaques apresentados, e a matéria segue agora para o Senado.
Efeito suspensivo - O texto também amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar. Atualmente, a lei prevê inelegibilidade somente para as condenações finais (transitadas em julgado), e os prazos variam de 3 a 8 anos.
As condenações que podem gerar inelegibilidade são aquelas para crimes com penas maiores que dois anos de privação de liberdade e em situações nas quais houve dolo (intenção de praticar o ato). Segundo o substitutivo de Cardozo, o candidato poderá pedir efeito suspensivo para o recurso que apresentar contra uma decisão colegiada, mas isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Cardozo, relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), explicou que o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: por um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O projeto aprovado inclui, na Lei Complementar 64/90, a renúncia para evitar processo de perda de mandato como um dos motivos para tornar o político inelegível. Isso valerá para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
O deputado federal e pré-candidato a Senador Vital do Rego Filho (PMDB-PB) está participando de uma articulação, em Brasília, para que haja celeridade na apreciação do projeto Ficha Limpa por parte do Senado, fazendo com que até o dia 06 e junho a matéria esteja pronta para a sansão por parte do Presidente da República. O objetivo é fazer com que a Lei, após a aprovação, seja aplicada ainda na eleição deste ano.
Vital Filho lembrou que o Plenário concluiu nesta terça-feira a votação do Ficha Limpa (projetos de Lei Complementar 168/93, 518/09 e outros). Ele lembrou que se a matéria for aprovada no Senado sem alterações, seguirá direto para o presidente sancionar. “Vamos torcer para que não haja alterações no Senado. Caso contrário, o projeto terá que voltar para a Câmara e aí não haverá tempo hábil para que a Lei passe a valer na eleição deste ano”, disse ele.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o substitutivo do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), aprovado na semana passada, foi mantido e impede as candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
O substitutivo é uma espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. Vital Filho disse que um acordo entre as lideranças partidárias viabilizou a rejeição de todos os destaques apresentados, e a matéria segue agora para o Senado.
Efeito suspensivo - O texto também amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar. Atualmente, a lei prevê inelegibilidade somente para as condenações finais (transitadas em julgado), e os prazos variam de 3 a 8 anos.
As condenações que podem gerar inelegibilidade são aquelas para crimes com penas maiores que dois anos de privação de liberdade e em situações nas quais houve dolo (intenção de praticar o ato). Segundo o substitutivo de Cardozo, o candidato poderá pedir efeito suspensivo para o recurso que apresentar contra uma decisão colegiada, mas isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Cardozo, relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), explicou que o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: por um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O projeto aprovado inclui, na Lei Complementar 64/90, a renúncia para evitar processo de perda de mandato como um dos motivos para tornar o político inelegível. Isso valerá para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
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